A partir de hoje, 17 de junho, está disponível no site do SNS 24 a emissão do Certificado Digital Covid-19 da União Europeia. A partir de 1 de julho todos os 27 Estados-membros têm de aplicar estes certificados — até lá a sua aplicação está ainda em fase de testes, a fim de se conseguir a completa operacionalidade. O objetivo deste Regulamento europeu preconiza que os Estados-Membros se abstenham de impor restrições adicionais de viagem, como testes ou quarentenas, aos cidadãos portadores do Certificado Digital COVID da UE válido, a menos que sejam proporcionados e necessários para salvaguardar a saúde pública.
Mas o que é esse certificado?
O Certificado contém informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação e é emitido em formato digital. No entanto, pode não isentar os respetivos titulares do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública no país de destino caso haja um agravamento da situação epidemiológica.
É gratuito a emissão?
O Certificado Digital COVID da UE será gratuito e emitido em língua portuguesa e inglesa.
Quem pode solicitar? O que é preciso para solicitar?
Nesta fase, solicitado por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal e que sejam titulares do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde.
Será em papel ou preciso de uma app no telemóvel?
A versão digital pode ser armazenada num dispositivo móvel, mas os seus titulares têm a possibilidade de o imprimir a partir do formato digital.
Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.
Estão previstos três tipos de Certificado Digital COVID da UE:
a. Certificado de vacinação – Emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a COVID-19 aprovadas na União Europeia, referindo se a pessoa apresenta, ou não, o esquema vacinal completo.
b. Certificado de teste – Emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes moleculares (PCR) durante 72h desde a data e hora de colheita.
c. Certificado de recuperação – Emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.
Será possível utilizar o Certificado Digital COVID da UE em todos os Estados-Membros, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.
Consulte a Orientação aqui.
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