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Foto do escritorPatrícia Rosas

Covid-19 em Portugal



Com o aumento do número de doentes com o vírus em PT o governo aplicou o primeiro plano de contingência, fechar escolas e faculdades dos grandes centros urbanos. Clique aqui, para acessar ao plano.

O Plano Nacional de Preparação e Resposta para a doença por novo coronavírus (COVID 19) é uma ferramenta estratégica de preparação e resposta a uma potencial epidemia pelo vírus SARS CoV 2. Este Plano tem como referencial as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, sendo o documento de referência nacional no que respeita ao planeamento da resposta a COVID 19.

Na Europa é o oposto do Brasil, é a própria Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) que faz a comunicação pública e indica as medidas que se devem ser tomadas e o que irão fazer e explicar em todos os planos de contingência.


Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República

E o que aconteceu com o Presidente de Portugal?

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, fez o teste ao Covid-19. Esta decisão foi tomada depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter estado na terça-feira (03/03), no Palácio de Belém, em Lisboa, com uma turma de uma escola de Felgueiras, que foi encerrada devido ao internamento de um aluno, numa nota publicada no ‘site’ oficial (www.presidencia.pt).


O Presidente da República, com 71 anos, não apresenta sintomas da doença, entretanto o teste foi realizado como uma medida de prevenção.

O resultado do teste ao Covid-19, deu negativo, conforme divulgado em nota abaixo.



www.presidencia.pt



AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Saiu o despacho do Governo no Diário da República que prepara o fecho de todas as Escolas já a partir de hoje (11.03) e que permite ao pai ou à mãe colocar baixa e receber 100% do salário para ficar de quarentena com os filhos.


CORONAVÍRUS – QUARENTENA

Baixa por quarentena:

Foi criada uma portaria especial para proteção social para quem tiver de ficar de quarentena por si ou por filhos/netos.

Estas baixas apenas se aplicam a trabalhadores que não possam realizar a sua função por teletrabalho (esta deve ser a prioridade).

Tanto para funcionários públicos como para privados a baixa por quarentena será paga a 100%, desde o primeiro dia e apenas nos primeiros 14 dias, os restantes aplica-se a legislação em vigor.

Se a doença se confirmar a baixa será uma baixa por doença natural aplicando as regras actuais em vigor (55%, nos primeiros 30 dias, e os primeiros 3 dias não são remunerados). Caso as escolas/infantários fechem por estarem de quarentena é permitido que um dos progenitores coloque baixa por assistência a filho.

Assistência a filhos e/ou netos rege-se pela lei em vigor, ou seja, não há qualquer alteração mantendo-se o pagamento de 65%.

Ainda está por esclarecer se os dias de quarentena na assistência a filho/neto contam ou não para os dias anuais (30 ou 15) a que se tem direito. (Assim que tivermos informações concretas actualizaremos a publicação.)

Para estas baixas não se aplicam prazos de garantia, ou seja, não é necessário ter 6 meses de descontos para ser remunerado.

A baixa é passada pelo serviço de saúde preenchendo um formulário próprio criado para esta situação.


ATENÇÃO!!! Se tiverem de ficar em quarentena sigam-na à risca, não andem a passear. Protejam-se devidamente. Lavem bem e frequentemente as mãos. Evitem aglomerados de pessoas. Sigam as indicações de saúde. Não entrem em pânico, mas tenham os devidos cuidados de prevenção.

Clique aqui, para acessar ao despacho.

No site do SNS você pode acompanhar as conferências diárias de imprensa sobre o COVID-19, para isso clique aqui.

Para saber todas as informações relativas ao COVID-19, aceda à página da Direção-Geral da Saúde: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx










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