De acordo com o Decreto-Lei nº 154/2003, de 15 de julho, que regulamentou a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, firmado em Porto Seguro, os cidadãos brasileiros podem requerer diretamente três espécies de estatuto:
– Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres – concedido aos civilmente capazes, com autorização de residência em Portugal; – Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos – concedido aos capazes civis com residência habitual em Portugal, há pelo menos três anos; – Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos – são exigidos os mesmos requisitos das duas espécies anteriores e depende da concessão prévia ou simultânea dos demais.
O pedido de concessão do estatuto é feito ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, por meio de requerimento próprio contendo:
nome completo;
data de nascimento;
estado civil;
filiação;
naturalidade;
residência do requerente;
fotocópia do título de residência;
certificado de nacionalidade emitido pelo Consulado Geral.
Uma vez obtida a concessão do estatuto, o próprio interessado deverá solicitar à Conservatória dos Registros Centrais o registro em forma de assento de seu estatuto, que dará direito a emissão de um bilhete de identidade, de modelo idêntico ao emitido para cidadãos portugueses.
Em linhas gerais, os estatutos concedem:
– Igualdade de Direitos e Deveres: gozar dos mesmos direitos e deveres que os cidadãos portugueses, inclusive à lei penal portuguesa;
– Igualdade de Direitos Políticos: reconhecimento dos mesmos direitos políticos dos portugueses, inclusive votar.
Observação: Note-se bem que como conseqüência de seu exercício, perdem-se os mesmos direitos no Brasil. Veja o procedimento para readquiri-los aqui.
– Igualdade de Direitos e Deveres Políticos: o exercício cumulativo das espécies acima. O Estatuto, em qualquer das suas modalidades, extingue-se pela caducidade ou cancelamento da residência em território português ou quando o beneficiário perde a nacionalidade brasileira ou é privado de direitos políticos no Brasil.
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