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Novo Confinamento – Janeiro/2021

Novas medidas entrarão em vigor a partir de dia 15 de janeiro (sexta-feira) às 00h00. É importante ressaltar que essas medidas serão revistas de 15 em 15 dias.


E quais seriam essas medidas?! Semelhantes ao início do ano de 2020 entre o período de março e abril, o dever de recolhimento domiciliário obrigatório. "Cada um de nós deve ficar em casa", ressalta o primeiro-ministro António Costa. É claro que há exceções, para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros.


Além disso o Governo manterá em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos, "como têm estado a funcionar até agora". Costa sublinhou a necessidade de "não voltar a sacrificar a atual geração de estudantes", conforme o vídeo abaixo.


Prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa. Esta situação é incontestável.


O Teletralho obrigatório, com coimas agravadas em caso de incumprimento. "Tal como sucedeu durante os meses de março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, disse António Costa, acrescentando que “para assegurar o cumprimento desta obrigação considerarmos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho".


"Seria iludir os portugueses dizer que tenho a esperança que em 15 dias possamos estar a aliviar estas medidas"

Revelou o o primeiro-ministro, antecipando que as restrições devem vigorar por um mês.



Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.


Sobre as eleições, é garantido em regime excecional e temporário de exercício o direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas.


As Coimas previstas para a violação das normas relativas à pandemia (como não usar máscara na via pública) "são duplicadas".


Sobre deslocamentos, a não sujeição a teste à chegada ao aeroporto será alvo de contraordenação (com coima a variar entre os 300 e os 800 euros).


Apoios vão ser alargados e as atividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao 'lay-off' simplificado.


Quanto as atividades que estarão abertas são as mesmas de março e abril do ano passado:

  • Restaurantes e cafés só poderão funcionar em take-away ou entrega ao domicílio;

  • Cabeleireiros e barbearias vão ter de encerrar;

  • Serviços públicos disponíveis mediante marcação prévia;

  • Todos os eventos proibidos, com excepção as ações de campanha eleitoral e celebrações religiosas (de acordo com as normas da DGS);

  • Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos estarão encerrados. Os jogos das seleções nacionais e da 1ª divisão sénior não terão público; Será possível fazer exercício ao ar livre;

  • Equipamentos culturais voltam a ter de encerrar.







Vale ressaltar que, além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação:

  • O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;

  • A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;

  • As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

Conforme informações divulgadas no site covid19estamoson.gov.pt







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