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Foto do escritorPatrícia Rosas

Tipo de visto – Visto D7

Pesquisa dali, pensa daqui, decide em algum momento, e por hora, optamos pelo visto D7. Mas não quer dizer que iremos realmente de fato optar por este. Como disse em outros posts, estamos pesquisando, planejando, nos preparando para nossa mudança.


Por hora, esse será nosso tipo de visto! E detalhe, ele permite quê possamos trabalhar em Portugal legalmente. O visto D7 é para para pessoas que vivem de rendimentos, independente da idade e aposentados que tem rendimentos suficientes para se manter em Portugal. Os rendimentos considerado para este visto incluem: aposentadoria, pensões, imóveis alugados, dinheiro aplicado, investimentos. Para maiores informações sobre os documentos necessários, acesse nosso post sobre passos necessários para o visto D7.


Com isso perguntamos-nos, mas o que é necessário em termos financeiros? Como seria isso?

É necessário provar que existem meios mensais de subsistência nos seguintes valores segundo a lei:


  • 1º adulto – 100% do salário mínimo vigente.

  • 2º adulto – 50% do salário mínimo vigente.

  • Cada criança – 30% do salário mínimo vigente .


Para ficar mais seguro e ter mais chances, o ideal seria ter uma boa poupança mais uma renda mensal garantida/comprovada. Dessa maneira é bem provável ter o visto aceito e também consegue ter uma boa qualidade de vida em Portugal. O tempo varia de acordo com qual Consulado de Portugal você solicitar, legalmente não pode demorar mais que 60 dias. O visto de residência é extensível para cônjuge, filhos até 18 anos e pais com mais de 65 anos.


Gente olha que interessante, o visto tem validade inicial de 1 ano, depois é renovado duas vezes consecutivas pelo período de 2 anos cada. Depois de 6 anos de residência confirmada em Portugal você tem o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa, e passa a ter passaporte europeu e não precisa mais de visto para residir no país. Mas atenção! Nunca ficando mais que 6 meses direto fora do país.


O visto de residência para Portugal para estrangeiro que viva de rendimentos encontra-se previsto, em termos genéricos, no artigo 58.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e, especificamente, no artigo 24.º, alínea d), do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.


Sugiro que pesquisem bem antes de decidir qual o tipo de visto que irá solicitar. Decidido isso pesquisem bem sobre a documentação necessária, e se possível pesquisem no YouTube por vídeos de pessoas que solicitaram o tipo de visto optado por vocês, assim conseguem se preparar para possíveis erros, prevenindo-se a não cometê-los também.


Até mais!

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