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NATAL E ANO NOVO | Novas medidas implementadas

Conforme divulgado em diversos sites de jornalismo e sites oficias do governo, além das redes sociais, a pandemia Covid-19 tem estado a evoluir de forma acentuada em Portugal ao longo das últimas semanas.


A nova variante Ómicron é o principal fator deste crescimento. De maneira preventiva e antecipando-se ao que pode estar por vir nas próximas semanas, o governo convocou nesta esta terça-feira, 21, um Conselho de Ministros extraordinário para adotar novas medidas de combate e prevenção da pandemia da Covid-19.



Logo após o Conselho dos Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, realizou um pronunciamento no qual informa as medidas adicionais aprovadas e dados atualizados da pandemia em Portugal. Ressalta que essas medidas de combate à pandemia, tem o objetivo ser aplicadas de forma preventiva, para minimizar os riscos potenciais de disseminação da nova variante.


Assim, e além das medidas já anunciadas ou em vigor, o Conselho de Ministros decidiu adotar as seguintes medidas para fazer face a estas semanas: Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental.


- Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental.


- Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².


- Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:

  • teletrabalho obrigatório;

  • encerramento de discotecas e bares;

  • encerramento de creches e ATL;

- Teste negativo obrigatório para acesso a:

  • estabelecimentos turísticos e alojamento local;

  • casamentos e batizados;

  • eventos corporativos;

  • espetáculos culturais;

  • recintos desportivos, salvo decisão da DGS.

- Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):

  • teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;

  • proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;

  • proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.


Dados do dia 21 de Dezembro de 2021 às 23:13.

Para acompanhar os dados atualizados e em tempo real, clique aqui.




Testagem obrigatória

Perguntas e respostas mais frequentes



É obrigatório teste para visitas a lares?


Sim. As visitas aos utentes dos lares são permitidas, desde que seja:

  • Apresentado Certificado Digital nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação;

  • Apresentado outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo; ou

  • Realizado teste com resultado negativo, segundo os critérios de DGS/INSA, no momento de acesso.


É obrigatório teste para aceder a eventos de grande dimensão?


Sim. O acesso a eventos de grande dimensão é permitido, desde que seja:

  • Apresentado Certificado Digital nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação;

  • Apresentado outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo; ou Realizado teste com resultado negativo, segundo os critérios de DGS/INSA, no momento de acesso.


O que é um evento de grande dimensão?


Um evento é considerado de grande dimensão a partir de 5.000 pessoas em local aberto ou de 1.000 pessoas em local fechado.


São também eventos de grande dimensão os eventos desportivos que ultrapassem o mesmo número de participantes (5.000 pessoas em local aberto ou de 1.000 pessoas em local fechado). Aplicam-se ainda as mesmas regras aos eventos que não tenham lugares marcados, aos eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou aos eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados.



É obrigatório teste para aceder a bares, discotecas e salões de dança?


Sim, o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário, é permitido desde que seja:

  • Apresentado Certificado Digital nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação; ou

  • Apresentado outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo.



Os trabalhadores destes espaços estão obrigados a apresentar Certificado ou comprovativo de teste?


Não, a exigência de apresentação de Certificado ou comprovativo de teste é dispensada aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto, em ambos os casos, se tal for exigido ao abrigo de outras normas.



É obrigatório teste para visitas a estabelecimentos de cuidados de saúde?


Sim. As visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde são permitidas, desde que seja:

  • Apresentado Certificado Digital nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação;

  • Apresentado outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo; ou

  • Realizado teste com resultado negativo, segundo os critérios de DGS/INSA, no momento de acesso.



Quem é responsável pela realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2?


A responsabilidade pela realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, bem como pelos respetivos encargos é dos participantes nos eventos.



Quem é responsável pelo controlo do cumprimento da obrigação de apresentação de comprovativo de teste nestes estabelecimentos?


Quem deve verificar se os comprovativos de teste são apresentados são os responsáveis pelos respetivos estabelecimentos. As forças de segurança e as autoridades fiscalizadoras dessas atividades, como a ASAE, verificam o cumprimento dessa exigência.



Os menores de 12 anos têm de apresentar comprovativo de realização de teste com resultado negativo ou têm de realizar teste?


Não. Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de apresentar comprovativo de realização de teste com resultado negativo ou da obrigação de realizar teste para aceder aos locais e estabelecimentos em que tal seja exigido aos maiores de 12 anos.





Fonte de informações deste artigo, Estamos ON (covid19estamoson.gov.pt).

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