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NOVIDADE | Pedido online de Número de Identificação de Segurança Social

A informação contida neste guia prático não dispensa a consulta da lei.

No dia 04 de Janeiro de 2023, a segurança social disponibilizou em seu site um novo serviço online para pedido de Número de Identificação da Segurança Social (NISS) para cidadãos estrangeiros ou para cidadãos portugueses sem obrigatoriedade de ter cartão de cidadão.

Você pode efetuar o pedido no Formulário online no Portal da Segurança Social, em ‘Sou Cidadão’ > ‘Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)’ > ‘Formulário para pedido de Número de Identificação de Segurança Social’.

Aqueles cidadãos que necessitem de NISS devem preencher o Formulário e juntar cópia digitalizada de documento de identificação válido.

Mas atenção, sempre que o pedido de atribuição de NISS for registado por um representante, é também necessário juntar comprovativo formal dessa representação (procuração, Declaração de Autorização a Terceiros), bem como o documento de identificação válido do representante.

O cidadão receberá um email de confirmação da criação do NISS e indicações para levantamento presencialmente do NISS pelo próprio, nos Serviços de Atendimento.



Saiba mais abaixo através do

Guia Prático para NISS NA HORA


 

ÍNDICE


 

A – O que é o NISS NA HORA?

É a atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros através da identificação dos mesmos no Sistema de Identificação da Segurança Social.


B – A quem se destina o NISS NA HORA?

Aos cidadãos estrangeiros que o requeiram.


C – Quem pode solicitar o NISS NA HORA?

A atribuição de NISS NA HORA pode ser solicitado por:

  • Cidadão/ã Nacionais sem cartão de cidadão

  • Cidadãos Estrangeiros;

  • Representantes Legais;

  • Entidades Empregadoras (quando esteja em causa uma relação laboral).

D – Onde se efetua o pedido do NISS NA HORA?

O pedido de atribuição de NISS é feito através de Formulário online disponível no Portal Informativo da Segurança Social em “Sou Cidadão” > “Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)” > “Formulário para pedido de Número de Identificação de Segurança Social’.

Nota: Quando o pedido é feito pela Entidade Empregadora este destina-se exclusivamente à atribuição do NISS, tendo a entidade empregadora de comunicar o vínculo do trabalhador na Segurança Social Direta (SSD).


E – Documentos a apresentar para o pedido de NISS NA HORA?

Cidadãos Nacionais e Estrangeiros

Documentos necessários a apresentar pelo próprio para o NISS na Hora

  • Cópia do documento de identificação válido.

Devem ser fornecidos todos os dados necessários para a identificação de cidadão estrangeiro perante o Sistema de Segurança Social, concretamente os que constam do Formulário:


a) Nome;

b) Data de Nascimento;

c) Sexo;

d) Estado Civil;

e) País de Naturalidade;

f) Local de Nascimento;

g) Nacionalidade;

h) Tipo e Número de Documento de Identificação Civil;

i) Data de validade;

j) Número do documento de identificação fiscal (caso já esteja atribuído);

k) País de Morada de Residência;

l) Morada

m) Endereço (Só exibir o campo se escolher país de morada ≠ PT);

n) Telemóvel

o) E-mail

p) Juntar cópia do documento de Identificação;

q) Juntar cópia de documento de representação (quando existe representação de um terceiro)


Para que o pedido seja aceite deve anexar-se ao formulário, cópia do documento de identificação civil do cidadão estrangeiro requerente, dentro do prazo de validade no momento:

Tratando-se de cidadão estrangeiro de país terceiro, isto é, países que não fazem parte nem da União europeia, nem do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) - Qualquer país com o qual não temos qualquer acordo ou convenção, ou seja, não relevante para efeitos de coordenação internacional de sistemas de segurança social:

  • Passaporte, Visto de trabalho, Título de Residência, Autorização de Residência (Temporária / Permanente) - cópia simples quer seja o próprio ou o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão.


Nota: Nos termos do Art.o 84o da Lei n.o23/2007: O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação, sem prejuízo do regime previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000.

Tratando-se de cidadão estrangeiro nacional do Estado membro da UE, do Estado Económico Europeu ou da Suíça:

  • Documento de identificação civil do país de origem - cópia simples quer seja o próprio ou o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão;

  • Visto de Trabalho.

Tratando-se de cidadãos abrangidos por Proteção Internacional (fora do âmbito da Proteção Temporária - Ucrânia) e no caso dos cidadãos não disporem de outro documento de identificação, deverão ser considerados para efeitos de identificação:

  • Recibo Comprovativo do Pedido de Autorização de Residência Provisória (ARP); Autorização de Residência Provisória (ARP); Recibo comprovativo da Renovação de ARP; Recibo comprovativo de Concessão de Autorização de Residência Refugiado / Proteção Subsidiária; Título de residência refugiado-proteção Subsidiária; Recibo comprovativo de renovação do título residência – refugiado; Recibo comprovativo de renovação do título de residência – proteção subsidiária; Declaração de proteção internacional

Documentos necessários a apresentar pelos Representantes Legais e Entidades Empregadoras para submissão do pedido de NISS por cidadãos estrangeiros:

  • Procuração (documento original) ou a Declaração de Autorização a Terceiros, PA 12 a autorizar o representante a fazer o pedido do documento com o NISS e documento de identificação do representante (Passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem).


PA-12-V01-2022 – Declaração de Autorização a Terceiros ou em substituição do mesmo, entrega de procuração (neste caso a Entidade Empregadora funciona como representante legal do futuro trabalhador).

Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu "Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo.


Documentos a apresentar para levantamento do NISS NA HORA?

Após a validação dos documentos no formulário o cidadão receberá um e-mail de confirmação de criação do NISS, com as indicações para o seu levantamento nos serviços de atendimento.

O levantamento tem de ser efetuado pelo próprio (Cidadão a quem foi atribuído o NISS), sendo necessário apresentar documento de identificação válido.

F - Outras situa'es após a atribuição de NISS

Caso o cidadão estrangeiro, já detentor de NISS, queira ser inscrito/enquadrado como Trabalhador Independente poderá consultar o Guia Prático – Novo Regime dos Trabalhadores Independentes;

Caso o cidadão estrangeiro, já detentor de NISS, queira ser inscrito/enquadrado como Trabalhador por Conta de Outrem poderá consultar o Guia Prático Inscrição, Vinculação e Cessação de Atividade de Trabalhador/Estagiário por Conta de Outrem;

Caso o cidadão, já detentor de NISS, queira solicitar uma prestação social tal como Abono de família para crianças e jovens, poderá consultar o Guia Prático – Abono de família para crianças e jovens.

Nota: Os Guias estão disponíveis em www.seg-social.pt, no menu “Acessos Rápidos”, selecionar “Guia Práticos” e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número ou nome do Guia Prático.

Para qualquer situação no âmbito da Proteção Social de Cidadania poderá ser utilizado o Formulário Mod. RV 1017/2019 – DGSS - Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania.

Nota: Este Formulário/Modelo encontra-se disponível para impressão em www.seg-social.pt, no menu "Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo.

G – Legislação aplicável

Despacho n.o 4-I/SESS/2022

Estabelece a desburocratização e agilização de procedimentos no que ao relacionamento entre segurança social e cidadãos diz respeito, determinando que a identificação de cidadão estrangeiro no sistema de segurança social é independente da existência de vínculo ao sistema previdencial.

Lei n.o 110/2009, de 16 de setembro, nas suas versões atualizadas Código dos Regimes contributivos do sistema Previdencial de Segurança Social.

Procede à sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.o 1 -A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.o 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro, 6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março, e pelo Decreto -Lei n.o 93/2017, de 1 de agosto, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Define as bases gerais em que assenta o sistema de Segurança Social.


 

FICHA TÉCNICA TÍTULO Guia Prático – Atribuição de NISS NA HORA a Cidadãos Estrangeiros (1010 – v.10) PROPRIEDADE Instituto da Segurança Social, I.P. AUTOR Departamento de Prestações e Contribuições PAGINAÇÃO Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente CONTACTOS Linha Segurança Social: 210 545 400/ 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00. Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurança Social Direta. DATA DE PUBLICAÇÃO 4 de janeiro de 2023


 

Faça o download abaixo do Guia Prático de Atribuição de NISS NA HORA a Cidadãos Estrangeiros, também disponibilizado no site www.seg-social.pt.



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