O Portal das Comunidades Portuguesas divulgou em seu site as orientações à seguir com o intuito de evitar situações desagradáveis e assim orientar aos viajantes como proceder neste momento delicado e evitando a disseminação de doenças.
Em caso de necessidade, as Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Esse apoio traduz-se na:
emissão de documento de viagem provisório, para situações de extravio de documentação;
facilitação do contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença e com advogados em caso de detenção.
A protecção consular não poderá, no entanto, libertá-lo da prisão, pagar as contas do hotel, do médico, do advogado, de viagens ou outras.
Nos países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio junto das Embaixadas e Consulados de outros Estados Membros da União Europeia.
Certificado Digital COVID UE :
O certificado proporciona um reconhecimento padronizado do estatuto do titular relacionado com a vacinação, a recuperação da COVID-19 ou o resultado do teste. No entanto, cada Estado-membro continua a ser responsável pela definição dos seus próprios requisitos e regras de entrada, que não são uniformes ao nível da UE. Tal significa que as regras relativas à utilização do certificado variam entre Estados-membros, pelo que se recomenda, antes de viajar, a verificação das regras de entrada em vigor no seu destino através do portal Re-open EU e dos sítios web das respetivas autoridades.
Clique aqui, para baixa-lo.
Aconselham-se os viajantes a seguir algumas recomendações gerais, que servirão para qualquer país para onde decidam viajar:
A. Antes da partida:
1. Verifique se dispõe de passaporte válido. Alguns países exigem um prazo de validade que poderá ir até 6 meses após a conclusão da viagem e outros não aceitam passaportes temporários, se possível deixe a familiares fotocópia do passaporte e do contacto do hotel onde ficará instalado. Verifique também se os seus cartões de crédito/débito são aceites no país de destino;
2. Adquira atempadamente o bilhete e garanta as condições e os meios necessários para a viagem. Assegure-se de que dispõe dos meios suficientes para a sua permanência no país e para regressar, no caso de o seu bilhete de regresso perder a validade;
3. Verifique, junto do seu agente de viagens ou nas Embaixadas e Consulados, se necessita de um visto para entrar no país de destino. Em caso afirmativo, não parta sem obter o visto;
4. Informe-se sobre quaisquer acordos de assistência médica que possam existir com os países do seu destino;
5. Obtenha o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD, caso se desloque para um país da União Europeia. Informe-se nos serviços ou no site da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde;
6. Informe-se, com antecedência, quanto à necessidade de cuidados de saúde especiais (p.e. vacinas ou precauções especiais). Aconselha-se a realização de uma Consulta do Viajante (atentos a que alguns países exigem a apresentação do certificado internacional de vacinação contra a febre amarela).
Nesta consulta é informado sobre medidas preventivas (ou curativas) a adotar antes, durante e depois da viagem, em função do destino, da viagem e de quem viaja. Esta consulta é extremamente importante para todos os viajantes, em particular para grávidas, crianças, idosos e indivíduos com doenças crónicas.
Esta consulta inclui vacinação ou toma preventiva de medicação contra múltiplas doenças de risco baixo ou inexistente em Portugal, informação sobre higiene individual e cuidados a ter com a água e os alimentos que se ingerem, aconselhamento e prescrição da farmácia do viajante que pode ou deve levar consigo e informação sobre assistência médica e riscos nos destinos para que viaje.
A consulta do viajante deve ser marcada um a dois meses antes da realização da viagem. O paciente deve levar consigo o seu documento de identificação (com número de utente de serviço de saúde), o boletim individual de saúde/vacinas e o certificado internacional de vacinação (caso já tenha).
As consultas do viajante e os centros de vacinação internacional encontram-se disponíveis em todo o país. Pode localizar o mais próximo da sua área de residência no site do Serviço Nacional de Saúde.
Em complemento à informação aqui disponibilizada, recomenda-se a consulta dos portais da União Europeia (UE), com recomendações para quem se prepara para viajar no Espaço Europeu, e da Direção-Geral da Saúde.
7. Faça um seguro de viagem que inclua, preferencialmente, assistência médica, roubo, furto e despesas de repatriação. Verifique as condições contratuais e os dados mais importantes: idade e limites territoriais, notificação de queixas e prazos de validade;
8. Informe algum familiar ou amigo da data de partida e da previsível hora de chegada. Indique o país ou países de destino, moradas e números de telefone de contacto.
9. Se vai viajar para países com condições de segurança precárias, procure obter o máximo de informação possível antes da sua partida e informe a(s) Embaixada(s) e/ou o(s) Consulado(s) de Portugal do país ou países que pretende visitar, da data de inicio da viagem, dos locais onde irá permanecer e dos respectivos contactos telefónicos;
10. Registe-se na aplicação móvel gratuita “Registo Viajante”, disponível para dispositivos Android e IOS, permitindo ser imediatamente localizado e contactado em caso de emergência, como catástrofes naturais, acidentes ou atentados. Pode igualmente registar-se no Formulário Registo Viajante.
B. À chegada ao destino:
1. A fim de evitar o extravio da documentação, é aconselhável o depósito dos originais e dos bilhetes de viagem nos cofres do hotel. É suficiente, na maior parte dos países, a exibição de fotocópia dos documentos, autenticada com selo a óleo do hotel;
2. Qualquer que seja o país de destino, deverá evitar a exibição de jóias e objectos de valor. Os pequenos furtos são uma constante e toda a precaução é recomendável;
3. Evite frequentar ruas mal iluminadas de noite e não resista a uma tentativa de roubo violento;
4. Não transporte malas ou embrulhos que não lhe pertençam e mantenha sempre sob vigilância a sua bagagem;
5. Não conduza veículos de outras pessoas através de fronteiras;
6. Recuse e evite qualquer tipo de contacto, manipulação ou consumo de drogas. Poderá enfrentar, consoante a lei de cada país, multas pesadas, longas penas de prisão em condições difíceis, ou mesmo a pena de morte;
7. Nos países muçulmanos e orientais, o viajante irá deparar-se com culturas muito diferentes da ocidental, devendo observar as regulamentações locais relativas ao vestuário e formas de comportamento. O consumo de drogas e de bebidas alcoólicas é geralmente punido com pesadas penas de prisão.
8. Tenha também sempre presente que as suas atitudes poderão beneficiar ou prejudicar a imagem de Portugal.
APP REGISTO VIAJANTE
Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.
O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.
Formulário Web online: www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/registo-do-viajante
Apresentação e tutorial da app do registo do viajante
Fonte: Portal das Comunidades
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