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Novas Medidas Implementadas em Portugal

Medidas implementadas em Portugal em Novembro de 2021 O governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população, assim como de quem visita o país. As medidas em vigor poderão ser revistas de acordo com a evolução da situação epidemiológica.



I – ACESSIBILIDADE



1) Chegar a Portugal por avião



PORTUGAL CONTINENTAL


PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)


Países da União Europeia ou de um estado associado ao Espaço Schengen(Liechtenstein, Noruega, Finlândia e Suíça), Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Barém, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, Jordânia, Koweit, Namíbia, Nova Zelândia, Peru, Qatar, Reino Unido, Ruanda, Singapura, Taiwan, Ucrânia, Uruguai e das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau


- Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - 72h antes do embarque, ou Teste Rápido Antigénio - 48h antes do embarque, ou Certificado Digital COVID da UE válido, ou Certificado de vacinação ou de recuperação válido emitido por um país terceiro em condições de reciprocidade: Albânia, Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Israel, Islândia, Liechtenstein, Marrocos, Mónaco, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, São Marino, Turquia, Reino Unido, Ucrânia, Vaticano;


- Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste;


- Todos os passageiros devem preencher o Passenger Locator Card (individualmente), antes da partida para Portugal ou a bordo, disponível em: www.portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card.


Passenger Locator Card



A partir do dia 1 dezembro


- Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal, mesmo para quem tenha o certificado digital de vacinação, qualquer que seja o ponto de origem do voo ou nacionalidade do passageiro;


- Esta medida aplica-se às fronteiras aéreas, terrestres, marítimas e fluviais.



AÇORES


PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)


- Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - 72h antes do embarque, ou Teste Rápido Antigénio - 48h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2021), ou Declaração de Imunidade (para quem já teve a COVID-19), ou Certificado Digital COVID da UE válido;


- Os passageiros podem efetuar teste gratuito à chegada e aguardar o resultado em isolamento profilático (entre 12 a 24 horas);


- Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos não precisam de apresentar certificado ou teste;


- Todos os passageiros, exceto os portadores do Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação, deverão preencher um questionário prévio, disponível em https://mysafeazores.com;


- Mais informação em www.visitazores.com.



MADEIRA


PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)


- Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - 72h antes do embarque, ou Teste Rápido Antigénio - 48h antes do embarque, ou Certificado de vacinação (esquema vacinal completo 14 dias antes de entrar em Portugal), ou Declaração de Imunidade (para quem já teve COVID-19, por ex.), ou Certificado Digital COVID da UE válido;


- Realizar teste à chegada;


- Realizar isolamento voluntário, pelo período de 10 dias, no seu domicílio ou num estabelecimento hoteleiro;


- Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste;


- Passageiros devem registar-se em https://madeirasafe.com. Mais informação em https://www.visitmadeira.pt.



2) Chegar a Portugal por via terrestre


Não existem restrições à circulação até dia 1 de dezembro.



3) Chegar a Portugal por mar

Aplicam-se as mesmas regras que por via aérea.


Nota importante: A informação divulgada nesta página resume as medidas publicadas pelo governo no âmbito da pandemia COVID-19. Antes de viajar, é importante confirmar as formalidades de entrada junto da companhia aérea e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt / sef@sef.pt), a entidade responsável pelo controlo de fronteiras.






II - MOBILIDADE



1. Transportes Públicos


a. O uso de máscara é obrigatório. b. Transportes públicos sem limitação de ocupação. c. Táxis e transportes similares (TVDE) sem limitação de ocupação.



III – REGRAS GERAIS



1. REGRAS GERAIS


- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo; - Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes e alojamento; - Fim das restrições de horários; - Fim dos limites de lotação, designadamente nos estabelecimentos de comércio local, em casamentos e batizados e em espetáculos culturais; - Abertura de bares e discotecas; - Fim da limitação à venda e consumo de álcool.






Obrigatório apresentar Certificado Digital COVID da UE em:


- Viagens por via aérea ou marítima; - Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos (confirmar informação no website do evento); - Bares e discotecas; - Visitas a estabelecimentos de saúde e lares.



2. A partir do dia 1 de dezembro


- Máscara obrigatória em espaços fechados;

- Recomendação geral de testagem regular e teletrabalho;

- Certificado digital de vacinação obrigatório no acesso a:

• Restaurantes • Estabelecimentos turísticos e alojamento local • Eventos com lugares marcados • Ginásios

- Teste negativo obrigatório (mesmo para vacinados) no acesso a:

- Visitas a lares e a pacientes em estabelecimentos de saúde - Grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos



3. De 2 a 9 de Janeiro - Semana de contenção de contactos


Encerramento das discotecas



IV – REGRAS DE COMPORTAMENTO


  • Orientações gerais de comportamento

√ Distanciamento social √ Lavagem frequente das mãos √ Etiqueta respiratória


  • Uso obrigatório de máscara

√ Em transportes públicos e transporte coletivo de passageiros, salas de espetáculos e eventos, grandes superfícies comerciais, estruturas residenciais para pessoas idosas, estabelecimentos e serviços de saúde. √ Por trabalhadores de bares, discotecas, restaurantes e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. √ Nos transportes coletivos de passageiros (incluindo transporte aéreo e táxis ou TVDE)


  • Clean & Safe No turismo, foi implementado o selo “Clean & Safe”, o qual permite gerar maior segurança e confiança na utilização dos estabelecimentos de alojamento, nos diversos serviços e nas atrações turísticas.



Informações atualizada sobre a evolução da pandemia COVID-19 em Portugal


OMS – Organização Mundial da Saúde - https://covid19.who.int/region/euro/country/pt

DGS – Direção-Geral de Saúde - https://covid19.min-saude.pt





V – INFORMAÇÃO ÚTIL



Definição de Viagem Essencial

Consideram-se viagens essenciais as que se destinam a permitir o trânsito, a entrada ou a saída de Portugal por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.



Testes

a. À chegada a Portugal, no aeroporto, pode haver controle de passageiros b. O resultado do teste deve incluir: - tipo de teste realizado; - nome do passageiro (conforme passaporte); - data de nascimento; - identificação clara do laboratório, incluindo a certificação; - a data e hora em que a amostra foi recolhida e o resultado negativo explícito; SMS não é um formato válido. c. Os passageiros que não apresentarem teste de acordo com os requisitos devem efetuar novo teste à chegada, antes de entrar em território português, a expensas próprias, e devem aguardar o resultado num espaço designado para o efeito, no interior do aeroporto, até obter o resultado.


d. Se é estrangeiro e deseja fazer o teste à COVID-19 à chegada, antes da partida ou em qualquer altura em Portugal continental ou na Madeira, poderá fazê-lo: - no Aeroporto. Informação em https://www.ana.pt/en/corporate/ana/faq; - num laboratório certificado pela Direção-Geral de Saúde. Lista disponível em https://covid19.min-saude.pt/infoadrpcc/; - num dos hospitais e clínicas integradas no Portugal Health Passport, as quais poderão oferecer um apoio personalizado em vários idiomas. O teste Covid-19 pode ser marcado com consulta e os resultados estarão disponíveis até 72 horas. Contacte test.covid19@portugalhealthpassport.com; - se estiver no Algarve, consulte informação sobre pontos de testagem em www.visitalgarve.pt



Vacinação

O esquema vacinal considera-se completo após a toma:

a) De uma vacina de dose única, para as vacinas com um esquema vacinal de uma dose;

b) Da segunda dose de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de duas doses, mesmo que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou

c) Da dose única de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no comprovativo de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose. O esquema vacinal completo é válido 14 dias depois de ter sido tomada a última dose. Apenas as vacinas autorizadas pela Agência Europeia do Medicamento são válidas em Portugal: https://www.ema.europa.eu/en/human-regulatory/overview/public-health-threatsw/coronavirus-disease-covid-19/treatments-vaccines/vaccines-covid-19/covid-19-vaccines-authorised



Certificado Digital COVID da UE


Certificado digital

O Certificado Digital COVID da UE, aceite a partir de 1 de julho nas fronteiras dentro da União Europeia, facilita a livre circulação de cidadãos durante a pandemia COVID-19. É uma prova digital de que a pessoa:

√ Foi vacinada contra a COVID-19, ou √ Recebeu um resultado negative ao teste (teste TAAN), ou √ Recuperou da doença COVID-19. * Menores de 12 anos estão isentas de apresentação do Certificado Digital COVID ou de testes Mais informação em https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_pt



Certificados emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade

Os certificados de vacinação deverão incluir:

  • Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;

  • Data de nascimento;

  • Doença ou agente visado: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);

  • Vacina contra a COVID-19 ou profilaxia;

  • Nome da vacina contra a COVID-19;

  • Titular da autorização de introdução no mercado ou fabricante da vacina contra a COVID-19;

  • Número numa série de doses, bem como o número total de doses na série;

  • Data de vacinação, indicando a data da última dose administrada;

  • Estado-Membro ou país terceiro em que a vacina foi administrada;

  • Entidade emitente do certificado.


Os certificados de recuperação deverão incluir:

  • Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;

  • Data de nascimento;

  • Doença ou agente de que o titular recuperou: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);

  • Data do primeiro resultado positivo do teste de diagnóstico;

  • Estado-Membro ou país terceiro no qual o teste de diagnóstico foi realizado;

  • Entidade emitente do certificado;

  • Certificado válido


A não reciprocidade no reconhecimento por países terceiros da validade de Certificado Digital COVID da UE, nas modalidades de certificados de vacinação ou recuperação, emitidos por Portugal, impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros.



Mais Informação sobre Viagens


No site da União Europeia - https://reopen.europa.eu - disponibiliza-se informação de cada país sobre fronteiras, meios de transporte disponíveis, restrições de viagem, medidas de saúde e segurança pública, assim como outras informações práticas para os viajantes. As regulamentações em vigor a nível mundial estão disponíveis no IATA Travel Centre(Associação Internacional de Transportadoras Aéreas). Os aeroportos portugueses internacionais (Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada e Funchal) implementaram medidas para manter a segurança de todos, funcionários e passageiros. Foi implementado um sistema de medição de temperatura corporal à chegada. Mais informação em https://www.ana.pt/en/passenger-guide/what-you-need-to-know/covid-19


Viajantes Portugueses

Se é português ou reside em Portugal e vai viajar, deverá consultar as restrições em cada país no Portal das Comunidades:

Conselhos aos Viajantes - www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/conselhos-aos-viajantes Se está em viagem e necessita de apoio no regresso a Portugal, poderá contactar o Ministério dos Negócios Estrangeiros através da linha de apoio aos viajantes portugueses:






Fonte: Visit Portugal







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