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Foto do escritorPatrícia Rosas

PORTUGAL | Declaração de Entrada

(ao abrigo dos artigos 14.o e 16.o da Lei n.o 23/2007, de 4 de julho e suas posteriores alterações)

Lisboa, Portugal


▶︎ Quem PRECISA de fazer Declaração de Entrada junto do SEF

A Declaração de Entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos estrangeiros nacionais de Estados terceiros*, que entrem no País por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado membro, e que fiquem, temporariamente, instalados em casa particulares ou outro tipo de alojamento não vinculado à comunicação de alojamento ao SEF.


▶︎ Quem NÃO PRECISA de fazer Declaração de Entrada junto do SEF

• Cidadãos nacionais de Estados terceiros que entrem em Portugal por fronteira sujeita a controlo; • Cidadãos nacionais de Estados terceiros residentes ou sendo titulares de visto, autorizados a permanecer em Portugal por período superior a 6 meses; • Cidadãos nacionais de Estados terceiros que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou outros tipos de alojamento turístico que estejam obrigados à comunicação de alojamento ao SEF; • Cidadãos comunitários*.


▶︎ Quando deverá fazer a sua Declaração de Entrada

No prazo de 3 dias úteis, a contar da data de entrada em Portugal.


▶︎ O que necessita para fazer a sua Declaração de Entrada

• Imprimir e preencher o modelo próprio Declaração de Entrada disponível online na área “Impressos”; e • Entregar presencialmente, mediante agendamento prévio para deslocação ao balcão do SEF, o modelo preenchido acompanhado de passaporte ou outro documento de viagem válido, onde conste visto, caso aplicável, ou carimbo de entrada em outro Estado Schengen.


▶︎ Onde poderá entregar a sua Declaração de Entrada

Em qualquer balcão de atendimento do SEF.


▶︎ Consequências do incumprimento do dever de Declaração de Entrada no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada em Portugal

Aplicação de contraordenação punível com coima de 60 a 160€.

*A Declaração de Entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos nacionais de Estados terceiros, isto é, que não sejam nacionais de um dos seguintes países da União Europeia ou equiparados: Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Suíça, Reino Unido, República Checa.





Fonte: imigrante.sef.pt
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