A partir de janeiro, a declaração anual de rendas só pode ser entregue eletronicamente
Aqueles(as) com mais de 65 anos que tenham dispensa da emissão eletrónica dos recibos passam a ter disponível um serviço de atendimento digital assistido, que lhes possibilitará o cumprimento desta obrigação fiscal, o qual será assegurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Esta medida vem no seguimento da declaração Modelo 44 ( Download do Modelo 44 ) que deverá, a partir de janeiro, começar a ser entregue obrigatoriamente de forma eletrónica.
MODELO 44 DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDAS RECEBIDAS
IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Para aceder aos folhetos informativos, clique no link abaixo de vosso interesse:
IRS Automático - Declaração automática de rendimentos para o ano de 2021
IRS - Deduções, benefícios fiscais e taxas para rendimentos do ano de 2021
IRS - Dispensa de declaração modelo 3 - Rendimentos de 2021
IRS - Documento de apoio à submissão da Modelo 3 (em atualização, acesse o Portal das Finanças para visualizar as atualizações)
Abaixo segue despacho Despacho n.o 14043-B/2022 onde consta as Tabelas de retenção na fonte e demais informações que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023 e produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023.
Para saber quais os passos que devem ser seguidos no preenchimento e entrega das declarações, consulte a resposta à questão Como preencher a declaração sem estar ligado à Internet?
A sua obrigação declarativa só estará cumprida após a submissão dos dados e da obtenção da identificação da declaração e respectiva data e hora de recepção.
Formato | Descrição | Versão | Data |
Para Windows | 2.7.0 | 31/01/2014 | |
Para Mac | 2.7.0 | 31/01/2014 | |
Para Linux | 2.7.0 | 31/01/2014 | |
Genéricos | 2.7.0 | 31/01/2014 |
Fonte: Portal das Finanças
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