Você sabia que desde 1 de janeiro de 2008 é proibido fumar em recintos públicos fechados em Portugal?!
Isso mesmo, esta proibição abrange todos os edifícios da administração pública, locais de trabalho, transportes públicos, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, laboratórios e farmácias, estabelecimentos de ensino, zonas fechadas das instalações desportivas, museus, estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas, parques de estacionamento cobertos, salas de espetáculos, bibliotecas, estabelecimentos hoteleiros, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
Os restaurantes, bares e discotecas com uma área superior a 100 m² devem identificar áreas reservadas para fumadores, com ventilação adequada e cuja dimensão não deverá ser superior a 30% da área total.
Os proprietários de restaurantes, bares e discotecas com uma área inferior a 100 m2 podem optar por serem um espaço para fumadores ou para não fumadores, e devem expor claramente essa informação de modo a ser vista do exterior do edifício. Estes espaços deverão ser bem ventilados.
⚠️ MAS ATENÇÃO!!! ⚠️
Há sanções por infração:
De €50 a €750 euros para os fumadores que não respeitem as interdições.
De €50 a €1.000 para os proprietários dos estabelecimentos privados;
De €2.500 a €10.000, de €10.000 a €30.000 ou de €30.000 a €250.000 consoante a infração para pessoas coletivas, sociedades ou associações, órgãos diretivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem o disposto.
Fonte @visitportugal
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